Ter CNPJ não significa ter a marca registrada
O registro da empresa na Junta Comercial não garante exclusividade sobre o nome ou o logotipo. A proteção da marca é obtida por meio de processo próprio perante o INPI.
ADVOCACIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Pesquisa estratégica, protocolo e acompanhamento do pedido perante o INPI, com orientação jurídica em cada etapa.
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em centenas de casos
PRIMEIRO PASSO
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QUEM É PEDRO DANTAS?
OAB/RN Nº 10.783
PROTEÇÃO ESTRATÉGICA
O registro da empresa na Junta Comercial não garante exclusividade sobre o nome ou o logotipo. A proteção da marca é obtida por meio de processo próprio perante o INPI.
Antes de investir em identidade visual e divulgação, verifique a disponibilidade da marca e solicite seu registro. Sem proteção, você pode enfrentar disputas e até precisar mudar o nome do negócio.
SERVIÇOS
Da análise inicial à gestão contínua do portfólio, cada medida é definida conforme o negócio e o grau de risco.
Pesquisa de disponibilidade, definição das classes e condução do pedido de registro perante o INPI.
Avaliação de patenteabilidade e condução de pedidos de patente de invenção e modelo de utilidade.
Preparação e protocolo do pedido para proteção do código-fonte e comprovação de sua autoria.
Elaboração e acompanhamento de recursos contra decisões do INPI em processos de marcas e patentes.
Vigilância de pedidos e usos semelhantes para identificar possíveis violações e orientar as medidas cabíveis.
Controle do prazo e protocolo da renovação para manter a marca protegida por um novo período de dez anos.
Elaboração de oposições contra pedidos de registro de marcas iguais ou semelhantes que possam causar conflito.
Preparação de manifestações para defender pedidos de registro contestados por terceiros perante o INPI.
Elaboração e envio de notificação para exigir a interrupção do uso indevido da marca e buscar uma solução extrajudicial.
Atuação judicial para buscar a anulação de registro concedido a terceiro quando houver fundamento jurídico para contestá-lo.
Propositura e acompanhamento de ação judicial para revisão da decisão que indeferiu o pedido de registro de marca.
Atuação em ações judiciais envolvendo a titularidade e os direitos sobre marcas em conflitos entre sócios ou ex-sócios.
COMO FUNCIONA
Realizamos uma pesquisa para identificar marcas iguais ou semelhantes já depositadas ou registradas no INPI e avaliar os riscos do novo pedido.
Analisamos o nome, o logotipo, as atividades desenvolvidas e as classes adequadas para definir a melhor forma de proteção da marca.
Organizamos os documentos necessários e preparamos o contrato de prestação de serviços e a procuração para representação perante o INPI.
Realizamos o cadastro do cliente no sistema do INPI e emitimos a Guia de Recolhimento da União — GRU referente à taxa necessária para a tramitação do pedido. O protocolo é realizado após a confirmação do pagamento.
Após a conferência das informações e a confirmação do pagamento da GRU, o pedido de registro é protocolado e recebe um número próprio para acompanhamento.
O INPI verifica os requisitos formais do pedido. Estando regular, ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial para conhecimento de terceiros.
A partir da publicação, terceiros possuem 60 dias para apresentar oposição. Caso isso aconteça, analisamos os argumentos e preparamos a manifestação de defesa.
Encerrado o prazo de oposição, o INPI examina se a marca atende aos requisitos legais e se pode coexistir com registros anteriores.
O INPI poderá deferir ou indeferir o registro. Em caso de indeferimento, a decisão será analisada para verificar a viabilidade de recurso administrativo.
Após o deferimento e o cumprimento das providências cabíveis, o registro é concedido por dez anos, com possibilidade de renovações sucessivas.
PROTEÇÃO DA MARCA
Perder o direito de usar o nome da sua marca.
Ser processado e ter de indenizar por uso indevido.
Ficar desprotegido contra cópias e concorrência desleal.
Prejudicar a imagem e a credibilidade da sua empresa.
Ter de trocar o nome da marca, refazer materiais e assumir novos custos.
CONTEÚDO E INFORMAÇÃO
Conteúdo sobre marcas, patentes, proteção de negócios e propriedade intelectual.
DÚVIDAS FREQUENTES
Não. O nome empresarial e a marca possuem regimes de proteção distintos. Em regra, o direito de uso exclusivo da marca em seu segmento depende do registro concedido pelo INPI.
O prazo médio é de 12 meses.
Não. A marca distingue produtos ou serviços e protege sinais como nomes e logotipos. A patente protege soluções técnicas — invenções ou modelos de utilidade — que atendam aos requisitos legais de novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial.
O advogado analisa riscos, elabora estratégias, evita indeferimentos, acompanha o processo e garante segurança jurídica ao titular.
Recomenda-se suspender o uso imediatamente e consultar um advogado especializado para avaliar a situação e responder formalmente.
Sim. O nome artístico pode ser registrado como marca se tiver caráter distintivo e relação com uma atividade comercial.
Você pode enviar notificação extrajudicial, registrar ocorrência no INPI e, se necessário, entrar com ação judicial.
Sim. O nome e o logotipo do aplicativo podem ser registrados como marca, protegendo a identidade comercial.
O processo é o mesmo, mas é especialmente importante garantir exclusividade desde o início para proteger a escalabilidade do negócio.
Evite nomes genéricos, verifique disponibilidade no INPI, registre domínio e consulte um advogado para orientar a proteção.
Se você usava antes e pode comprovar, é possível tentar a nulidade do registro ou buscar acordo extrajudicial ou entrar com processo judicial contra o registro feito por terceiros.
Sim. O uso indevido pode gerar indenização por perdas e danos, além de medidas judiciais para cessar o uso.
Não é obrigatório, mas é recomendável garantir a exclusividade da marca antes de abrir a empresa e divulgar o nome.
Sim. Com o registro, é possível tomar medidas legais contra perfis que usem indevidamente sua marca nas redes sociais.
Sim. Marcas coletivas identificam produtos ou serviços oferecidos por membros de uma associação ou entidade representativa.
Sim. Com o registro, é possível acionar judicialmente perfis que utilizem indevidamente sua marca.
Sim. A marca pode ser registrada em copropriedade, com os dados de ambos no pedido.
Sim. Basta registrá-lo como marca figurativa, protegendo o elemento visual sem o nome.
A classificação depende da atividade exercida. Um advogado especializado pode ajudar a escolher corretamente.
Ocorre quando duas marcas têm semelhança visual, fonética ou conceitual, gerando risco de confusão.
Escolher nome genérico, não fazer busca prévia, errar na classe ou protocolar sem apoio jurídico.
Você pode apresentar um recurso no prazo legal, fundamentando os motivos para a revisão da decisão.
É uma contestação apresentada por terceiros que se sentem prejudicados pelo seu pedido de registro de marca e tentam impedi-lo.
A transferência é feita via petição ao INPI com contrato assinado entre as partes e pagamento de taxa.
A única forma eficaz é registrando a logomarca como marca figurativa ou mista no INPI.
Somente se ela não estiver registrada no Brasil e não for notoriamente conhecida. É necessário verificar a disponibilidade no INPI.
É possível registrar o nome como marca, desde que ele tenha caráter distintivo e não seja meramente descritivo.
MEIs têm direito a desconto nas taxas do INPI e podem registrar marcas vinculadas à sua atividade econômica.
Sim, desde que a pessoa exerça atividade relacionada à marca a ser registrada.
Perda da exclusividade, ações judiciais, prejuízos financeiros e até proibição de uso da marca no futuro.
Com a ajuda de um advogado especializado, que fará a análise prévia e cuidará de todas as etapas no INPI.
Sim. Nome empresarial é o registro na Junta Comercial da documentação relativa aos dados e atividades da empresa e seus sócios; a marca é registrada no INPI e protege a identidade do nome do negócio e apresentação da sua respectiva marca.
O registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado para sempre por períodos iguais e sucessivos.
Sim. O registro no INPI confere exclusividade nacional para o uso da marca na classe registrada.
É uma pesquisa para verificar se já existe marca igual ou semelhante registrada. É essencial para evitar indeferimentos.
Garante exclusividade de uso, protege contra cópias e valoriza o negócio, inclusive para franquias ou expansão.
Depende. O INPI analisa o risco de confusão. Marcas semelhantes no mesmo segmento geralmente não são aceitas.
Você corre o risco de ser processado por uso indevido e ainda pode ser impedido de continuar usando o nome ou logotipo.
Registrando no INPI. Apenas com o registro é possível impedir legalmente o uso por terceiros e exigir indenização, ter somente o CNPJ aberto não serve para proteger seu negócio.
É preciso fazer uma busca no sistema de marcas do INPI. Um advogado pode realizar essa pesquisa com mais precisão.
Sim. Pessoas físicas também podem registrar marca na maioria dos casos.
Após o protocolo, a marca passa por exame formal, publicação na RPI, prazo para oposição, exame técnico e, se aprovada, é concedido o registro.
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